Secretaria de Finanças
À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de todos os assuntos de ordem financeira e especificamente:
Art. 12. Compete à
Secretaria Municipal de Finanças:
I – atuar no
planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica,
financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;
II – efetuar o
pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores
pertencentes ao Município;
III – proceder ao
controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;
IV – analisar as
prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios,
contribuições ou subvenções do Município;
V – exercer a
fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
VI – exercer a
prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;
VII – fornecer os
subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;
VIII – lançar,
fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de
competência municipal;
IX – gerenciar os
cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de
contribuintes;
X – decidir:
XI – dar assessoria e
consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao
contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor,
ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;
XII – promover a
cobrança administrativa e extra judicial dos créditos tributários e
não-tributários municipais;
XIII – propor
atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de
ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;
XIV – celebrar
convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o
aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a
integração dos dados econômico-fiscal;
XV – gerir a
legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma
com vistas a sua atualização e modernização;
XVI – fiscalizar
as atividades econômicas no âmbito municipal;
XVII – elaborar
estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVIII
– zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o
controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XIX – assessorar o
Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XX – exercer outras
competências correlatas fixadas em regulamento.
Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.
Como nos localizar
Endereço: R. Esplanada do Bom Jesus, nº s/n, Centro, Boa Vista / PB
CEP: 58123-000
Secretário(a): ANDRESA MARIA DA COSTA BATISTA
E-mail: andresa.maria@boavista.pb.gov.br
Funcionamento: 07:00 as 13:00
Telefone para contato: (83) 3313-1100