Secretaria de Administração
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de
Administração:
I - Contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II - Estabelecer
diretrizes para atuação da Secretaria;
III - Acompanhar e
avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos e dos
Servidores Municipais;
IV - Implantar normas
e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Prefeitura;
V - Implantar normas
e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra
de materiais e prestação de serviços necessários às atividades de toda
administração municipal;
VI - Implantar normas
e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos procedimentos administrativos e
documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII - Organizar e
coordenar a guarda patrimonial municipal destinada à proteção de seus bens,
serviços e instalações;
VIII - Assessorar as
demais Secretarias Municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal,
compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações
administrativas;
IX - Elaborar
políticas sobre a gestão de pessoal;
X - Programar e
gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores municipais;
XI - Organizar e
coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos
humanos da Prefeitura;
XII - Promover, em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a inspeção da saúde dos
servidores, inclusive os comissionados, para efeito de nomeação, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
XIII - Efetuar o
arquivo e o controle de Leis, Decretos, Portarias e outros atos
administrativos;
XIV - Coordenar as
atividades de conservação e limpeza do edifício-sede da Prefeitura Municipal e
demais Unidades Administrativas;
XV - Elaborar,
acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos firmados pelo Município;
XVI - Promover a
integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o
cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias
municipais;
XVII - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Como nos localizar
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