Secretaria de Administração

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;

II - Estabelecer diretrizes para atuação da Secretaria;

III - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos e dos Servidores Municipais;

IV - Implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura;

V - Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais e prestação de serviços necessários às atividades de toda administração municipal;

VI - Implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos procedimentos administrativos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

VII - Organizar e coordenar a guarda patrimonial municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações;

VIII - Assessorar as demais Secretarias Municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações administrativas;

IX - Elaborar políticas sobre a gestão de pessoal;

X - Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores municipais;

XI - Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;

XII - Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a inspeção da saúde dos servidores, inclusive os comissionados, para efeito de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais;

XIII - Efetuar o arquivo e o controle de Leis, Decretos, Portarias e outros atos administrativos;

XIV - Coordenar as atividades de conservação e limpeza do edifício-sede da Prefeitura Municipal e demais Unidades Administrativas;

XV - Elaborar, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos firmados pelo Município;

XVI - Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais;

XVII - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.


Secretário(a): KÉZIA SILMARA COSTA FARIAS


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