Notícia

RESOLUÇÃO Nº 004/2019 - CONSELHO TUTELAR

Publicado em 22/05/2019 às 08:32

RESOLUÇÃO Nº 004/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Boa Vista – PB, no uso de suas atribuições legais, convoca novo prazo para inscrições para eleição do Conselho Tutelar -  2020/2024.

CONSIDERANDO: A alteração no art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares, onde lia-se:  “Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” Passando a vigorar a Lei Federal nº 13. 824 de 09 de maio de 2019 com o seguinte texto: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”

 

RESOLVE:

            Art.1 – Abrir novo prazo de inscrições para aqueles conselheiros em exercício que não fizeram suas inscrições devido ao impedimento da lei anterior.

            Art.2 – O prazo será de 23 à 24 de maio de 2019, no horário das 07:00 às 12:00 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento humano.

Art. 3 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Boa Vista, 21 de Maio de 2019

 

JOSÉ ALAN ÂNGELO MARQUES

Presidente substituto do CMDCA