CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na lei 15.388/2026 que trata das alterações relativas aos
planos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação previstas na Lei
Nº 15.388/2026