O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto na Lei
Municipal n.º 706, de 03 de janeiro de 2022, alterado pela Lei Municipal nº 867, de 01 de abril de 2025, e tendo em
vista a Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da
Micro e Pequena Empresa nº 505/2016, RESOLVE:
Art. 1° - Designar a Srª THAISNARA
APARECIDA GUERRA GOMES como Agente Municipal de Desenvolvimento do
Município de Boa Vista-PB
Art.
2°
- O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação
das políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento
dos pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas –
Lei Complementar n°123/2006.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de
Desenvolvimento:
- Organizar
um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
- Identificar
as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias
que possam colaborar com o trabalho;
- Montar
grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e
privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
- Integrar
e participar das atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor
Municipal das Micro e Pequenas Empresas e pelo Comitê Gestor de Compras do
Município;
- Manter
diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como
prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os
empreendedores do município;
- Manter
registro organizado de todas as suas atividades; e
- Auxiliar o poder público
municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 01 de Abril de 2025.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO