O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 89 da Lei
Municipal N.º 116/99, alterada pela Lei nº 583, de 01 de outubro de 2018 –
Estatuto do Servidor e Processo Administrativo nº 099/2025,
RESOLVE:
Conceder a servidora LERINALDA
BORBOREMA DE ALMEIDA, Matrícula N.º
0588, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura, com lotação na Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento
Humano; LICENÇA-PRÊMIO referente ao
DECÊNIO 2012/2022 por um prazo de 06 (seis) meses, com todos os direitos e
vantagens do seu cargo, começando seus efeitos em 07 de julho de 2025, expirando-se em 07 de janeiro de 2026.
Boa
Vista – PB, 01 de Julho de 2025
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO