Boa Vista-PB, 01 de setembro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a previsão contida no
Artigo 35, da Lei N.º 352, de 06 de outubro de 2009,
CONSIDERANDO a previsão contida no
Artigo 96A e 67, da Lei Federal N.º 13.909, de 25 de setembro de 2001,
CONSIDERANDO a previsão contida na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.N.º 9.394, de 20 de dezembro de
1969,
CONSIDERANDO a previsão contida no
Art. 89 da Lei Municipal N.º 116/99, alterada pela Lei nº 583, de 01 de outubro
de 2018 – Estatuto do Servidor e o Processo Administrativo nº 232/2024,
CONSIDERANDO a suspensão da licença
concedida pela Portaria nº 194/2024, para acompanhar sua genitora em tratamento
de saúde,
CONSIDERANDO a decalaração de matrícula do Curso de 2º Ciclo conducente ao grau de
Mestre em História da Arte, patrimônio e cultrual visual da Faculdade de Letras
– Universidade do Porto
RESOLVE:
Conceder a retomada da LICENÇA
REMUNERADA para capacitação ao servidor VINICIUS VASCONCELOS CASTRO – matrícula 0651, ocupante do cargo Efetivo de PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, da Estrutura desta Prefeitura, com lotação na Secretaria de Educação, por um período de 01
de setembro de 2025 até 01 de setembro de 2026.
Boa Vista, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO