Boa Vista-PB, 01 de
Setembro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 89 da Lei
Municipal N.º 116/99, alterada pela Lei nº 583, de 01 de outubro de 2018 –
Estatuto do Servidor e Processo Administrativo nº 493/2024,
RESOLVE:
Conceder a servidora AMANDA RAMOS
BARBOSA, Matrícula N.º 0187, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA - Nivel III, do Quadro de
Pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria de Educação; LICENÇA-PRÊMIO referente ao DECÊNIO 2012/2022
por um prazo de 06 (seis) meses, com todos os direitos e vantagens do seu
cargo, com seus efeitos retroagindo a 07
de JULHO de 2025, expirando-se em 07
de janeiro de 2026.
Boa
Vista – PB, 01 de setembro de 2025
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO